Lei Ordinária nº 2.979, de 23 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2979

2021

23 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do Município para o exercício de 2021 e dá outras providências.

a A
 

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2021 e dá outras providências.

              LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

              
      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 2.940, de 18/12/2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), assim discriminado:

        Unidade Gestora.....................:  PREFEITURA MUNICIPAL                                                                                         
        Unidade Orçamentária...........:  02.04 SECRETARIA DA SAÚDE
        Unidade Executora..................:  02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        Dotação Orçamentária..........:  103020113.2.135000 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA SAÚDE
        Elemento Econômico..............: 3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
        Fonte........................................: 1 TESOURO
        Código Aplicação....................: 310.0000 SAÚDE 
        Ficha .......................................: 250
        Valor........................................: R$ 2.000.000,00
         
          Art. 2º. 
          A cobertura do crédito aberto no artigo anterior será coberto através do excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme demonstrado abaixo:

           

          Receita Prevista até junho

          R$ 39.500.000,00

          Receita Realizada até junho

          R$ 44.372.000,00

          Excesso Verificado

          R$ 4.872.000,00

          Excesso Previsto mantida a tendência

          R$ 9.563.000,00

          Excesso já utilizado para abertura de Créditos

          R$ 4.604.000,00

          Saldo considerando a Tendência

           R$ 4.959.000,00

          Valor Considerado no Presente Projeto

          R$ 2.000.000,00

            Art. 3º. 
            Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis nº 2.820/2017 (PPA) e n° 2.931/2020 (LDO).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                         PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
                 
                LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
                -PREFEITO MUNICIPAL-
                 
                                          Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
                 
                ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
                -SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-