Lei Ordinária nº 2.979, de 23 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 2.940, de 18/12/2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), assim discriminado:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária...........: 02.04 SECRETARIA DA SAÚDE
Unidade Executora..................: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária..........: 103020113.2.135000 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA SAÚDE
Elemento Econômico..............: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte........................................: 1 TESOURO
Código Aplicação....................: 310.0000 SAÚDE
Ficha .......................................: 250
Valor........................................: R$ 2.000.000,00
Art. 2º.
A cobertura do crédito aberto no artigo anterior será coberto através do excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme demonstrado abaixo:
Receita Prevista até junho | R$ 39.500.000,00 |
Receita Realizada até junho | R$ 44.372.000,00 |
Excesso Verificado | R$ 4.872.000,00 |
Excesso Previsto mantida a tendência | R$ 9.563.000,00 |
Excesso já utilizado para abertura de Créditos | R$ 4.604.000,00 |
Saldo considerando a Tendência | R$ 4.959.000,00 |
Valor Considerado no Presente Projeto | R$ 2.000.000,00 |
Art. 3º.
Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis nº 2.820/2017 (PPA) e n° 2.931/2020 (LDO).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-