Lei Ordinária nº 2.982, de 23 de agosto de 2021
Art. 1º.
Esta Lei ratifica e aprova o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) de Palmital, nos termos do documento em anexo.
Art. 2º.
Fica o município de Palmital autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do PMGIRS.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 23 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-