Lei Ordinária nº 2.985, de 27 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Doação de Ração, com o objetivo de promover a distribuição de ração para animais à Protetores Independentes, Organizações da Sociedade Civil e Associações estabelecidas na circunscrição do Município de Palmital, em virtude da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Parágrafo único
O benefício previsto neste artigo é estendido a tutores de animais que sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
Art. 2º.
Caberá ao Município de Palmital, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e/ou Secretaria da Saúde, a distribuição de forma organizada e estruturada de ração para animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, e fiscalização a ser exercida.
Art. 3º.
A distribuição de ração de que trata o art. 1º será realizada enquanto estiver vigente a declaração de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e será encerrada 06 (seis) meses após a cessação desse.
Art. 4º.
Participará das equipes de recebimento e distribuição, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Art. 5º.
Para a execução desta Lei o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 27 de agosto de 2021.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL-
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 27 de agosto de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-