Indicação nº 1 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2009

Número

1

Data de Apresentação

16/02/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA QUE SEJA DETERMINADO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A ALTERAÇÃO O ARTIGO 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/93 QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ADEQUANDO-O À LEI Nº 11.770 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE A LICENÇA-MATERNIDADE POR PERÍODO DE 06 MESES. CONFORME PREVISTO NO ART. 61 §1º, INCISO II, ALÍNEA C, DA CF/88, É DO PREFEITO MUNICIPAL POR FORÇA DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA (REGIME DO SERVIDOR PÚBICO) A INICIATIVA DE ALTERAR O ESTATUTO.

    Indexação

    Observação