Indicação nº 1 de 2009
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2009
Número
1
Data de Apresentação
16/02/2009
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA QUE SEJA DETERMINADO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE DA MUNICIPALIDADE, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A ALTERAÇÃO O ARTIGO 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/93 QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ADEQUANDO-O À LEI Nº 11.770 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE A LICENÇA-MATERNIDADE POR PERÍODO DE 06 MESES. CONFORME PREVISTO NO ART. 61 §1º, INCISO II, ALÍNEA C, DA CF/88, É DO PREFEITO MUNICIPAL POR FORÇA DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA (REGIME DO SERVIDOR PÚBICO) A INICIATIVA DE ALTERAR O ESTATUTO.
Indexação
Observação