Lei Ordinária nº 384, de 06 de novembro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

384

Ano

1962

Data

06/11/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

06/11/1962

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DO IMPOSTOS "INTER-VIVOS", AS ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS, RURAIS E CULTURAIS, QUANDO MESMAS FIGURAREM COMO ADQUIRENTES.

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