Lei Ordinária nº 453, de 17 de março de 1964
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
453
Ano
1964
Data
17/03/1964
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
17/03/1964
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
FICAM SUPLEMENTADAS DOS IMPOSTOS DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES TERRITORIAL E PREDIAL AS INDUSTRIAS QUE SE INSTALAREM DIRETO NO MUNICÍPIO DE PALMITAL.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica