Lei Ordinária nº 453, de 17 de março de 1964

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

453

Ano

1964

Data

17/03/1964

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

17/03/1964

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

FICAM SUPLEMENTADAS DOS IMPOSTOS DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES TERRITORIAL E PREDIAL AS INDUSTRIAS QUE SE INSTALAREM DIRETO NO MUNICÍPIO DE PALMITAL.

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