Lei Ordinária nº 541, de 31 de dezembro de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
541
Ano
1965
Data
31/12/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
31/12/1965
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1966, O IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES SERÁ ARRECADADO COM ACRESCIMO DE 30%.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica