Lei Ordinária nº 541, de 31 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

541

Ano

1965

Data

31/12/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

31/12/1965

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1966, O IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÕES SERÁ ARRECADADO COM ACRESCIMO DE 30%.

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