Lei Ordinária nº 561, de 22 de julho de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

561

Ano

1966

Data

22/07/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

22/07/1966

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

FICA CONCEDIDO A PARTIR DO DIA 1º DE JUNHO DE 1966, UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA REGIÃO, A DONA MÁRIA ROMUALDO DE CASTILHO.

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