Lei Ordinária nº 561, de 22 de julho de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
561
Ano
1966
Data
22/07/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
22/07/1966
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
FICA CONCEDIDO A PARTIR DO DIA 1º DE JUNHO DE 1966, UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DA REGIÃO, A DONA MÁRIA ROMUALDO DE CASTILHO.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica