Lei Ordinária nº 579, de 29 de novembro de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

579

Ano

1966

Data

29/11/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

29/11/1966

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

FICAM ISENTOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, OS PRÉDIOS QUE FOREM CONSTRUÍDOS DE TIJOLOS E ALVENARIA A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI, COM EXCESSÃO AS CASAS FÉRREAS.

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