Lei Ordinária nº 579, de 29 de novembro de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
579
Ano
1966
Data
29/11/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
29/11/1966
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
FICAM ISENTOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, OS PRÉDIOS QUE FOREM CONSTRUÍDOS DE TIJOLOS E ALVENARIA A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI, COM EXCESSÃO AS CASAS FÉRREAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica