Lei Ordinária nº 675, de 03 de setembro de 1968
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
675
Ano
1968
Data
03/09/1968
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
03/09/1968
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE 10 ANOS PARA OS PRÉDIOS DE ALVENARIA A SEREM CONSTRUÍDOS DE DOIS ANDARES PARA CIMA.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica