Lei Ordinária nº 675, de 03 de setembro de 1968

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

675

Ano

1968

Data

03/09/1968

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

03/09/1968

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Integral

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DE 10 ANOS PARA OS PRÉDIOS DE ALVENARIA A SEREM CONSTRUÍDOS DE DOIS ANDARES PARA CIMA.

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