Lei Ordinária nº 2.990, de 25 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2990
Ano
2021
Data
25/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividades essenciais em momentos que seja decretado situação de calamidade pública.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica