Lei Ordinária nº 3.005, de 24 de fevereiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3005
Ano
2022
Data
24/02/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Reconhece como essenciais para a população de Palmital a prática de atividades físicas e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, pública ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e psicológicas, bem como, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica