Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3155
Ano
2024
Data
13/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica