Lei Ordinária nº 3.155, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3155

Ano

2024

Data

13/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica