Emenda a LOM nº 23, de 22 de setembro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a LOM
Número
23
Ano
2026
Data
22/09/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Altera a redação do inciso II do artigo 151 da Lei Orgânica do Município de Palmital, para adequar a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos municipais ao disposto no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 152/2015.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica