Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025 em 8ª Ordinária da 19ª Legislatura (8ª Ordinária da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025

Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 1º, da Lei n. 3.181, de 11 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor continuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital e dá outras providências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 16/05/2025

Observação

Proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça, Finanças e Saúde.